LEI N. 2.060, DE 20 DE JULHO DE 1979

Dá a denominação de «Prof. Cleóbulo Amazonas Duarte» à Escola Estadual de 1.° Grau do Conjunto Habitacional «Ana Costa», em Santos

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a denominar-se «Prof. Cleóbulo Amazonas Duarte» a Escola Estadual de 1.° Grau do Conjunto Habitacional «Ana Costa», situado entre as Av. Ana Costa e Washington Luiz, em Santos.
Artigo 2.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 20 de julho de 1979.
PAULO SALIM MALUF
Luiz Ferreira Martins
Secretário da Educação
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 20 de julho de 1979.
Nelson Petersen da Costa
Diretor (Divisão Nível II) - Subst.