LEI N. 2.062, DE 20 DE JULHO DE 1979
Autoriza o Poder Executivo a prestar garantia do Tesouro do Estado em favor da Companhia do Metropolitano de São Paulo - Metrô e dá outras providências
O GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia
Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º
- Fica o Poder Executivo autorizado a prestar a Garantia do
Tesouro do Estado, expressa em termos de fiança ou aval, em
favor da Companhia do Metropolitano de São Paulo - Metrô,
nos casos em que a assunção dessa responsabilidade se
torne indispensável à obtenção de
empréstimos ou de financiamentos internos ou externos
provenientes de programas financeiros, ou de cooperação,
e de Fundos ou repasses de recursos específicos, bem como a
aquisição de equipamentos, instalações e
tecnologia.
Parágrafo único - Em cada caso
em que a assunção da responsabilidade de que trata este
artigo se torne indispensável, o Poder Executivo deverá
submeter à apreciação da Assembléia
Legislativa os termos da fiança ou aval.
Artigo 2.º
- Fica outrossim o Poder Executivo autorizado, por intermédio
de órgãos de sua Administração direta e
indireta, a caucionar ações representativas do capital
das sociedades de que seja acionista, nas instituições
financeiras oficiais da União e do Estado, a título de
garantia ou de contragarantia dos empréstimos ou
financiamentos a que se refere o Artigo 1.º.
§ 1.º
- Nos casos de contragarantia, a autorização
contida neste artigo somente será concedida quando
imprescindível à operação e expressamente
exigida pelo órgão financiador ou pela legislação
federal.
§ 2.º - A caução de ações
de que trata este artigo, no caso de sociedades de que o Estado seja
acionista com mais de 50% do capital votante, não poderá
ultrapassar o limite que prive o Estado de sua condição
de acionista majoritário.
Artigo 3.º - Esta
lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 20 de julho de 1979.
PAULO
SALIM MALUF
Affonso Celso Pastore
Secretário da Fazenda
Rubens Vaz da Costa
Secretário de Economia e Planejamento
Mário Trindade
Secretário dos Negócios
Metropolitanos
Nelson Petersen da Costa
Diretor (Divisão
Nível II) - Subst.
Retificação
LEI N. 2.062, DE 20 DE JULHO DE 1979
Autoriza o
Poder Executivo a prestar garantia do Tesouro do Estado em favor da
Companhia do Metropolitano de São Paulo - METRÔ
e dá
outras providências
O GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia
Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo
1.° - Fica o Poder Executivo autorizado a prestar a Garantia
do Tesouro do Estado, expressa em termos de fiança ou aval, em
favor da Companhia do Metropolitano de São Paulo - METRÔ,
nos casos em que a assunção dessa responsabilidade se
torne indispensável à obtenção de
empréstimos ou de financiamentos internos ou externos
provenientes de programas financeiros, ou de cooperação,
e de Fundos ou repasses de recursos específicos, bem como a
aquisição de equipamentos, instalações e
tecnologia.
Parágrafo único - Vetado.
Artigo 2.° - Fica outrossim o Poder Executivo
autorizado, por intermédio de órgãos de sua
Administração direta e indireta, a caucionar ações
representativas do capital das sociedades de que seja acionista, nas
instituições financeiras oficiais da União e do
Estado, a título de garantia ou de contragarantia dos
empréstimos ou financiamentos a que se refere o Artigo 1.°.
§ 1.° - Nos casos de contragarantia, a
autorização contida neste artigo somente será
concedida quando imprescindível à operação
e expressamente exigida pelo órgão financiador ou pela
legislação federal.
§ 2.° - A
caução de ações de que trata este artigo,
no caso de sociedades de que o Estado seja acionista com mais de 50%
do capital votante, não poderá ultrapassar o limite que
prive o Estado de sua condição de acionista
majoritário.
Artigo 3.º - Esta lei entrará
em vigor na data de sua publicação.
Palácio
dos Bandeirantes, 20 de julho de 1979.
PAULO SALIM MALUF
Affonso
Celso Pastore
Secretário da Fazenda
Rubens Vaz da Costa
Secretário de Economia e Planejamento
Mário
Trindade
Secretário dos Negócios Metropolitanos
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 20 de
julho de 1979.
Nelson Peterson da Costa
Diretor (Divisão
Nível II) - Subst.