Autoriza a Fazenda do Estado a alienar, por doação, ao
Município de Laranjal Paulista, imóvel nele situado
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º
- Fica a Fazenda do Estado autorizada a alienar, por
doação, ao Município de Laranjal Paulista,
imóvel situado na sua sede, com a área de 11.000 m²
(onze mil metros quadrados), destinado à
construção de praça de esportes e a complementar o
prolongamento de via pública, caracterizado em planta elaborada
pela Procuradoria Geral do Estado (Processo PGE n.º 50.258-76), a
seguir descrito:
começa no ponto A, na cerca
divisória da FEPASA, frente ao km 183+146 metros. Desse ponto,
segue em linha reta por cerca divisória com herdeiros de Maria
Elisa Junqueira, com o rumo de 75º30'NW, atingindo o ponto B,
numa distância de 240m (duzentos e quarenta metros); desse
ponto, deflete à direita, segue pela cerca divisória do
antigo leito ferroviário, com o rumo de 44º30'NW,
atingindo o ponto C, numa distância de 40m (quarenta metros);
desse ponto, deflete à direita e com o rumo de 84º00'SE e a
distância de 273m (duzentos e setenta e três metros)
atinge o ponto D, cerca divisória da FEPASA, km 183+204 metros
e confrontando com terras de Maria Conceição do Amaral;
desse ponto, deflete à direita e com o rumo de 6º00'SW e a
distância de 30m (trinta metros) atinge o ponto E; desse ponto,
deflete à direita e com o rumo de 13º00'SW e a
distância de 30m (trinta metros) atinge o ponto A, início
da presente descrição, confrontando do ponto D ao A com a
cerca divisória da FEPASA.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 23 de agosto de 1979.
PAULO SALIM MALUF
José Carlos Ferreira de
Oliveira
Secretário da Justiça
Publicada na Assessoria
Técnico-Legislativa, aos 23 de agosto de 1979.
Nelson Petersen da Costa
Diretor (Divisão Nível II) - Subst.