Autoriza a Fazenda do Estado a alienar, por doação, ao
Município de Sorocaba, imóvel situado nessa localidade
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º
- Fica a Fazenda do Estado autorizada a alienar, por
doação, ao Município de Sorocaba, terreno nele
situado e destinado à implantação da Avenida
Perimetral Presidente Juscelino, caracterizado na planta constante do
Processo n.º 54.976-77-PGE, elaborada pela Procuradoria Geral do
Estado, assim descrito e confrontado:
inicia no ponto F, situado na
confluência da Rua Bernardo F. de Almeida com a Avenida
Perimetral Presidente Juscelino; desse ponto, segue pelo alinhamento da
Rua Bernardo F. de Almeida com o rumo de 5º30'SE e, na
distância de 1,50m (hum metro e cinqüenta
centímetros), atinge o ponto Fa; desse ponto, deflete à
direita com o rumo de 73º30' NW (rumo invertido) e, na
distância de 5,22 m (cinco metros e vinte e dois
centímetros), atinge o ponto Fb, dividindo do ponto "Fa
ao Fb"
com a Divisão Regional de Saúde; desse ponto, deflete
à direita com o rumo de 89°00'SE e, na distância de 5m
(cinco metros), atinge o ponto F inicial, encerrando a área de
3,50m² (três metros quadrados e cinqüenta
decímetros quadrados).
Artigo 2.º
- Da escritura deverão constar cláusulas, termos e
condições que assegurem a efetiva
utilização do imóvel para o fim a que se destina e
que impeçam sua transferência, a qualquer título,
estipulando-se que, em caso de inadimplemento, será o contrato
rescindido independentemente de indenização por
benfeitorias realizadas.
Artigo 3.º
- Esta lei entrará em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 23 de agosto
de 1979.
PAULO SALIM MALUF
José Carlos Ferreira de
Oliveira
Secretário da Justiça
Adib Domingos Jatene
Secretário da Saúde
Publicada na Assessoria
Técnico-Legislativa, aos 23 de agosto de 1979.
Nelson Petersen da Costa
Diretor (Divisão Nível II) - Subst.