LEI N. 2.066, DE 23 DE AGOSTO DE 1979

Autoriza a Fazenda do Estado a alienar, por doação, ao Município de Sorocaba, imóvel situado nessa localidade


O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a alienar, por doação, ao Município de Sorocaba, terreno nele situado e destinado à implantação da Avenida Perimetral Presidente Juscelino, caracterizado na planta constante do Processo n.º 54.976-77-PGE, elaborada pela Procuradoria Geral do Estado, assim descrito e confrontado:
inicia no ponto F, situado na confluência da Rua Bernardo F. de Almeida com a Avenida Perimetral Presidente Juscelino; desse ponto, segue pelo alinhamento da Rua Bernardo F. de Almeida com o rumo de 5º30'SE e, na distância de 1,50m (hum metro e cinqüenta centímetros), atinge o ponto Fa; desse ponto, deflete à direita com o rumo de 73º30' NW (rumo invertido) e, na distância de 5,22 m (cinco metros e vinte e dois centímetros), atinge o ponto Fb, dividindo do ponto "Fa ao Fb" com a Divisão Regional de Saúde; desse ponto, deflete à direita com o rumo de 89°00'SE e, na distância de 5m (cinco metros), atinge o ponto F inicial, encerrando a área de 3,50m² (três metros quadrados e cinqüenta decímetros quadrados).
Artigo 2.º - Da escritura deverão constar cláusulas, termos e condições que assegurem a efetiva utilização do imóvel para o fim a que se destina e que impeçam sua transferência, a qualquer título, estipulando-se que, em caso de inadimplemento, será o contrato rescindido independentemente de indenização por benfeitorias realizadas.
Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 23 de agosto de 1979.

PAULO SALIM MALUF
José Carlos Ferreira de Oliveira
Secretário da Justiça
Adib Domingos Jatene
Secretário da Saúde
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 23 de agosto de 1979.

Nelson Petersen da Costa
Diretor (Divisão Nível II) - Subst.