Declara da utilidade pública a Sociedade "Beneficência Dorcas da Vila Olinda", com sede em Rio Claro
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - É declarada de utilidade pública a Sociedade "Beneficência Dorcas da Vila Olinda", com sede em Rio Claro.
Artigo 2.º
- Esta lei entrará em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 23 de agosto
de 1979.
PAULO SALIM MALUF
José Carlos Ferreira de
Oliveira
Secretário da Justiça
Antônio Salim
Curiati
Secretário da Promoção Social
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 23 de agosto de
1979.
Nelson Petersen da Costa
Diretor (Divisão Nível
II) - Subst.