LEI N. 2.070, DE 23 DE AGOSTO DE 1979

Dá a denominação de "Eng.º Irineu Gonçalves da Silva" à Casa da Agricultura de Campos do Jordão


O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a denominar-se "Eng.º Irineu Gonçalves da Silva" a Casa da Agricultura de Campos do Jordão.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 23 de agosto de 1979.

PAULO SALIM MALUF
Eduardo Pereira de Carvalho
Secretário da Agricultura

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 23 de agosto de 1979.
Nelson Petersen da Costa
Diretor (Divisão Nível II) - Subst.