Dá a denominação de "Eng.º Irineu
Gonçalves da Silva" à Casa da Agricultura de Campos do
Jordão
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a denominar-se "Eng.º Irineu Gonçalves da Silva" a Casa da Agricultura de Campos do Jordão.
Artigo 2.º
- Esta lei entrará em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 23 de agosto
de 1979.
PAULO SALIM MALUF
Eduardo Pereira de Carvalho
Secretário da Agricultura
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 23 de agosto de 1979.
Nelson Petersen da Costa
Diretor (Divisão Nível II) - Subst.