LEI N. 2.074, DE 23 DE AGOSTO DE 1979

Dá a denominação de "Prof. Reverendo Gutenberg de Campos" à Escola  Estadual de 1.º Grau de Vila Operária, em Barra Bonita


O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a denominar-se "Prof. Reverendo Gutenberg de Campos" a Escola Estadual de 1.º Grau de Vila Operária, em Barra Bonita.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 23 de agosto de 1979.
PAULO SALIM MALUF
Luiz Ferreira Martins
Secretário da Educação
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 23 de agosto de 1979.
Nelson Petersen da Costa
Diretor (Divisão Nível II) - Subst.