LEI N. 2.078, DE 23 DE AGOSTO DE 1979

Autoriza a Fazenda do Estado a alienar, por doação, ao Município de Bragança
Paulista, área ali situada

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a alienar, por doação, ao Município de Bragança Paulista, área de sua propriedade, ali situada, destinada a obras de urbanização, caracterizada na Planta n.º 4.802, da Procuradoria Geral do Estado, assim descrita e confrontada:
inicia no ponto "0" (zero), localizado no cruzamento dos alinhamentos das Ruas Da. Carolina e Barão de Juqueri; daí segue pelo alinhamento desta última, na extensão de 39m (trinta e nove metros), atingindo o ponto "1", localizado defronte à Praça Chico Major; daí, deflete à direita e segue em linha reta, na extensão de 34m (trinta e quatro metros), atingindo o ponto "2"; daí, deflete à esquerda e segue em linha reta, na extensão de 14m (quatorze metros) atingindo o ponto "3", localizado junto à margem esquerda do Rio Lavapés, confrontando, do ponto "1" ao ponto "3", com propriedade da Companhia Bragantina de Importação e Comércio, daí, desce pela margem esquerda, do referido rio, confrontando com propriedades de José Franzino Dinis e outros, na extensão de 480m (quatrocentos e oitenta metros), atingindo o ponto "4"; daí, deflete à esquerda e segue em linha reta, confrontando com propriedades de Gino Sargi Sartori e outros, na extensão de 117m (cento e dezessete metros), atingindo o ponto "5", localizado no alinhamento da Travessa Tamoio; daí, deflete à direita e segue pelo alinhamento desta na extensão de 33m (trinta e três metros), atingindo o ponto "6", localizado junto à ponte sobre o rio Lavapés; daí, deflete à direita e segue parte pela margem esquerda do Rio Lavapés e parte confrontando com propriedade de Regolo A. Chechitini, na extensão de 122m (cento e vinte e dois metros), atingindo o ponto "7"; daí, deflete à esquerda e, confrontando ainda com propriedade de Regolo A. Chechitini, segue em linha reta na extensão de 21m (vinte e um metros), atingindo o ponto "8"; daí, deflete à direita e segue em linha reta, na extensão de 152m (cento e cinqüenta e dois metros), atingindo o ponto "9"; daí, deflete à esquerda e segue em linha reta, na extensão de 12m (doze metros), atingindo o ponto "10"; daí, deflete à direita e segue em linha reta, na extensão de 20m (vinte metros), atingindo o ponto "11"; daí, deflete à esquerda e segue em linha reta, na extensão de 18m (dezoito metros), atingindo o ponto "12", localizado no alinhamento da Rua Dr. Freitas, confrontando do ponto "8" ao ponto "12", com propriedade de Otelo Pinorio e outros; do ponto "12", deflete à direita e segue pelo alinhamento da Rua Dr. Freitas, na extensão de 84m (oitenta e quatro metros), atingindo o ponto "13"; daí, deflete à direita e segue em linha reta, na extensão de 40m (quarenta metros), atingindo o ponto "14"; daí, deflete à esquerda e segue em linha reta, na extensão de 38m (trinta e oito metros), atingindo o ponto "15"; daí, deflete à esquerda e segue em linha reta, na extensão de 54m (cinqüenta e quatro metros), atingindo o ponto "16", localizado no alinhamento da Rua Da. Carolina, confrontando, do ponto "13" ao ponto "16", com próprio estadual ocupado pelo Posto de Saúde; do ponto "16", deflete à direita e segue pelo alinhamento da Rua Da. Carolina na extensão de 123m (cento e vinte e três metros), atingindo o ponto "17"; daí, deflete à esquerda e segue pelo alinhamento da referida rua, na extensão de 132m (cento e trinta e dois metros), atingindo o ponto "0" (zero) inicial, encerrando a área de 47.675m² (quarenta e sete mil, seiscentos e setenta e cinco metros quadrados).
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 23 de agosto de 1979.
PAULO SALIM MALUF
José Carlos Ferreira de Oliveira
Secretário da Justiça

Leon Alexandr
Secretário dos Transportes

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 23 de agosto de 1979.
Nelson Petersen da Costa
Diretor (Divisão Nível II) - Subst.