LEI N. 2.079, DE 23 DE AGOSTO DE 1979

Altera a redação de dispositivos das leis que especifica


O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passam a vigorar com a seguinte redação:
I - o Artigo 1.º da Lei n. 1.336, de 31 de maio de 1977:
«Artigo 1.º - Passa a denominar-se «Prof.ª Ana Petilo Maracini» a Escola Estadual de 1.º Grau (Agrupada) de Juquiratiba, em Conchas»;
II - o Artigo 1.º da Lei n. 1.341, de 3 de junho de 1977:
«Artigo 1.º - Passa a denominar-se «Professor Jayme Pereira Vianna» a 1.ª Escola Estadual (Isolada) do Bairro Piracanguaguá, em Taubaté»;
III - o Artigo 1.º da Lei n. 1.345, de 3 de junho de 1977:
«Artigo 1.º - Passa a denominar-se «Prof. José Vasques Ferrari» a Escola Estadual de 1.º Grau do Bairro de Vila Nova, em Itapeva»;
IV - o Artigo 1.º da Lei n. 1.346, de 3 de junho de 1977:
«Artigo 1.º - Passa a denominar-se «Prof. Aristides Gurjão» a Escola Estadual de 1.º Grau da Estação de Martim Francisco, em Moji-Mirim»;
V - o Artigo 1.º da Lei n. 1.348, de 3 de junho de 1977:
«Artigo 1.º - Passa a denominar-se «Prof.ª Clarina Amaral Gurgel» a Escola Estadual de 1.º Grau do Bairro Shangrilá, na Capital».
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 23 de agosto de 1979.
PAULO SALIM MALUF
Luiz Ferreira Martins
Secretário da Educação
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 23 de agosto de 1979.

Nelson Petersen da Costa
Diretor (Divisão Nível II) - Subst.


LEI N. 2.079, DE 23 DE AGOSTO DE 1979

Altera a redação de dispositivos das leis que especifica

Retificação
..................
I - ..............
onde se lê:
«Artigo 1.º - ...............  em Conchas;
leia-se:
«Artigo 1.º - ...............  em Conchas»;
II - .............................................
onde se lê:
«Artigo 1.º - ...............  em Taubaté;
leia-se:
«Artigo 1.º - ...............  em Taubaté»;