LEI N. 2.081, DE 23 DE AGOSTO DE 1979

Declara de utilidade pública o "Desafio Jovem de Santos", com sede em
Santos

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - É declarado de utilidade pública o "Desafio Jovem de Santos", com sede em Santos.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 23 de agosto de 1979.
PAULO SALIM MALUF
José Carlos Ferreira de Oliveira
Secretário da Justiça
Antônio Salim Curiati
Secretário da Promoção Social
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 23 de agosto de
1979.
Nelson Petersen da Costa
Diretor (Divisão Nível II) - Subst.