LEI N. 2.086, DE 23 DE AGOSTO DE 1979

Retifica a Lei n. 4.774, de 12 de agosto de 1958, que declarou a utilidade pública do Instituto de Desenvolvimento e de Pesquisas Hospitalares da Capital

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica retificada para «Instituto Brasileiro de Desenvolvimento e de Pesquisas Hospitalares - IPH», a denominação da entidade de que trata a Lei n. 4.774, de 12 de agosto de 1958.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 14 de agosto de 1958.
Palácio dos Bandeirantes, 23 de agosto de 1979.
PAULO SALIM MALUF
José Carlos Ferreira de Oliveira
Secretário da Justiça

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 23 de agosto de 1979.
Nelson Petersen da Costa
Diretor (Divisão Nível II) - Subst.