Declara de utilidade pública a Fundação de
Assistência à Infância de Santo André - FAISA,
com sede em Santo André
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - É declarada de utilidade pública a
Fundação de Assistência à Infância de Santo
André - FAISA, com sede em Santo André.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 23 de
agosto de 1979.
PAULO SALIM MALUF
José Carlos Ferreira de Oliveira
Secretário da Justiça
Antônio Salim Curiati
Secretário da Promoção Social
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 23 de agosto de 1979.
Nelson Petersen da Costa
Diretor (Divisão Nível II) - Subst.