LEI N. 2.088, DE 23 DE AGOSTO DE 1979

Declara de utilidade pública a Fundação de Assistência à Infância de Santo André - FAISA, com sede em Santo André


O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - É declarada de utilidade pública a Fundação de Assistência à Infância de Santo André - FAISA, com sede em Santo André.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 23 de agosto de 1979.
PAULO SALIM MALUF

José Carlos Ferreira de Oliveira
Secretário da Justiça

Antônio Salim Curiati
Secretário da Promoção Social

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 23 de agosto de 1979.
Nelson Petersen da Costa
Diretor (Divisão Nível II) - Subst.