Dá as
denominações de "Major Gabriel Ortiz Monteiro" e de
"Octacílio Fernandes da Silva" a trechos da Estrada SP-121
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.° - Passa a
denominar-se "Major Gabriel Ortiz Monteiro" o trecho da Estrada SP-121,
que liga a Rodovia Oswaldo Cruz (SP-125) à cidade de
Redenção da Serra.
Artigo 2.° - Passa a
denominar-se "Octacílio Fernandes da Silva" o trecho da Estrada
SP-121, que liga o Município de Redenção da Serra ao Município de Natividade da Serra.
Artigo 3.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 31 de agosto de 1979.
PAULO SALIM MALUF
Leon Alexandr
Secretário dos Transportes
Publicado na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 31 de agosto de 1979.
Nelson Petersen da Costa
Diretor (Divisão Nível II) - Subst.