LEI N. 2.091, DE 31 DE AGOSTO DE 1979

Dá as denominações de "Major Gabriel Ortiz Monteiro" e de "Octacílio Fernandes da Silva" a trechos da Estrada SP-121

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que  a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.° - Passa a denominar-se "Major Gabriel Ortiz Monteiro" o trecho da Estrada SP-121, que liga a Rodovia Oswaldo Cruz (SP-125) à cidade de Redenção da Serra.
Artigo 2.° - Passa a denominar-se "Octacílio Fernandes da Silva" o trecho da Estrada SP-121, que liga o Município de Redenção da Serra ao Município de Natividade da Serra.
Artigo 3.°
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 31 de agosto de 1979.
PAULO SALIM MALUF
Leon Alexandr
Secretário dos Transportes

Publicado na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 31 de agosto de 1979.
Nelson Petersen da Costa
Diretor (Divisão Nível II) - Subst.