LEI N. 2.092, DE 31 DE AGOSTO DE 1979
Dá a denominação de "Cezário José de Castilho" à Rodovia SP-321
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.° - Passa a denominar-se "Cezário José de Castilho" a Rodovia SP-321.
Artigo 2.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 31 de agosto de 1979.
PAULO SALIM MALUF
Leon Alexandr
Secretário dos Transportes
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 31 de agosto de 1979.
Nelson Petersen da Costa
Diretor (Divisão Nível II) - Subst.