LEI N. 2.095, DE 31 DE AGOSTO DE 1979
Dá a denominação de "Dr. Geraldo Correia de Carvalho" à Escola Estadual de 1.º Grau de Vila Albertina, em Ribeirão Preto
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a denominar-se "Dr. Geraldo Correia de
Carvalho" a Escola Estadual de 1.º Grau de Vila Albertina, em
Ribeirão Preto.
Artigo 2.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 31 de agosto de 1979.
PAULO SALIM MALUF
Luiz Ferreira Martins
Secretário da Educação
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 31 de agosto
de 1979.
Nelson Petersen da Costa
Diretor (Divisão Nível
II) - Subst.