LEI N. 2.099, DE 31 DE AGOSTO DE 1979

Declara de utilidade pública a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Votuporanga, com sede em Votuporanga

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.° - É declarada de utilidade pública a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Votuporanga, com sede em Votuporanga.
Artigo 2.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 31 de agosto de 1979.
PAULO SALIM MALUF
José Carlos Ferreira de Oliveira
Secretário da Justiça
Antonio Salim Curiati
Secretário da Promoção Social
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 31 de agosto de 1979.
Nelson Petersen da Costa
Diretor (Divisão Nível II) - Subst.