LEI N. 2.101, DE 5 DE SETEMBRO DE 1979

Dá a denominação de "Vereador Euclides Miranda" à Escola Estadual de 1.° Grau da Vila Yolanda da Costa e Silva, em Sumaré

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.° - Passa a denominar-se "Vereador Euclides Miranda" a Escola Estadual de 1.° Grau da Vila Yolanda da Costa e Silva, em Sumaré.
Artigo 2.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de setembro de 1979.
PAULO SALIM MALUF
Luiz Ferreira Martins
Secretário da Educação
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 5 de setembro de 1979.
Esther Zinsly
Diretora (Divisão Nível II) - Subst.