LEI N. 2.102, DE 5 DE SETEMBRO DE 1979

Dá a denominação de "Deputado João Hornos Filho" à Escola Estadual de 1.° Grau de Vila Cristina, em Carapicuíba

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.° - Passa a denominar-se "Deputado João Hornos Filho" a Escola Estadual de 1.° Grau de Vila Cristina, em Carapicuíba.
Artigo 2.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de setembro de 1979.
PAULO SALIM MALUF
Luiz Ferreira Martins
Secretário da Educação
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 5 de setembro de 1979.
Esther Zinsly
Diretora (Divisão Nível II) - Subst.