LEI N. 2.104, DE 5 DE SETEMBRO DE 1979

Declara de utilidade pública a Fundação Araçatubense de Promoção Social, com sede em Araçatuba

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei: 
Artigo 1.° - É declarada de utilidade pública a Fundação Araçatubense de Promoção Social, com sede em Araçatuba.
Artigo 2.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de setembro de 1979.
PAULO SALIM MALUF
José Carlos Ferreira de Oliveira
Secretário da Justiça
Antonio Salim Curiati
Secretário da Promoção Social
Publicada na Asessoria Técnico-Legislativa, aos 5 de setembro de 1979.
Esther Zinsly
Diretor (Divisão Nível II) - Subst.