LEI N. 2.106, DE 5 DE SETEMBRO DE 1979
Declara de utilidade pública o "Serviço de Obras Sociais - S.O.S.", com sede em Itapetininga
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei;
Artigo 1.° - É declarado de utilidade pública o "Serviço de Obras Sociais - S.O.S.", com sede em Itapetininga.
Artigo 2.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de setembro de 1979.
PAULO SALIM MALUF
José Carlos Ferreira de Oliveira
Secretário da Justiça
Antonio Salim Curiati
Secretário da Promoção Social
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 5 de setembro de 1979.
Esther Zinsly
Diretor (Divisão Nível II) - Subst.