LEI N. 2.110, DE 14 DE SETEMBRO DE 1979

Declara de utilidade pública o «Lar Escola Maria Imaculada», com sede em Itapecerica da Serra

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.° - É declarado de utilidade pública o «Lar Escola Maria Imaculada», com sede em Itapecerica da Serra.
Artigo 2.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 14 de setembro de 1979.
PAULO SALIM MALUF
José Carlos Ferreira de Oliveira
Secretário da Justiça
Antonio Salim Curiati
Secretário da Promoção Social
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 14 de setembro de 1979.
Esther Zinsly
Diretor (Divisão - Nível II) - Subst.