LEI N. 2.111, DE 17 DE SETEMBRO DE 1979

Dá a denominação de «Prof. Ronaldo Garibaldi Peretti» à Escola Estadual de 1.° Grau do Jardim Irene, 17.ª DE, DRECAP-3, na Capital

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO DECRETA E EU, ROBSON MARINHO, na qualidade de seu Presidente, promulgo, nos termos do § 4.° do Artigo 26 da Constituição do Estado (Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969), a seguinte lei:
Artigo 1.° - Passa a denominar-se «Prof. Ronaldo Garibaldi Peretti» a Escola Estadual de 1.° Grau do Jardim Irene, 17.ª DE, DRECAP-3, na Capital.
Artigo 2.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 17 de setembro de 1979.
a) ROBSON MARINHO - Presidente
Publicada na Secretaria da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 17 de setembro de 1979.
a) Nivaldo Campos Camargo - Diretor Geral