LEI N. 2.111, DE 17 DE SETEMBRO DE 1979
Dá a
denominação de «Prof. Ronaldo Garibaldi
Peretti» à Escola Estadual de 1.° Grau do Jardim
Irene, 17.ª DE, DRECAP-3, na Capital
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO
ESTADO DE SÃO PAULO DECRETA E EU, ROBSON MARINHO, na qualidade
de seu Presidente, promulgo, nos termos do § 4.° do Artigo 26
da Constituição do Estado (Emenda Constitucional n.
2, de 30 de outubro de 1969), a seguinte lei:
Artigo 1.° - Passa a
denominar-se «Prof. Ronaldo Garibaldi Peretti» a Escola
Estadual de 1.° Grau do Jardim Irene, 17.ª DE, DRECAP-3, na
Capital.
Artigo 2.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 17 de setembro de 1979.
a) ROBSON MARINHO - Presidente
Publicada na Secretaria da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 17 de setembro de 1979.
a) Nivaldo Campos Camargo - Diretor Geral