LEI N. 2.112, DE 17 DE SETEMBRO DE 1979

Declara de utilidade pública a Instituição Assistencial Cristã «Lar Mãe Mariana», com sede na Capital

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO DECRETA E EU, ROBSON MARINHO, na qualidade de seu Presidente, promulgo, nos termos do § 4.° do Artigo 26 da Constituição do Estado (Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969), a seguinte lei:
Artigo 1.° - É declarada de utilidade pública a Instituição Assistencial Cristã «Lar Mãe Mariana», com sede na Capital.
Artigo 2.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 17 de setembro de 1979.
a) ROBSON MARINHO - Presidente
Publicada na Secretaria da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 17 de setembro de 1979.
a) Nivaldo Campos Camargo - Diretor Geral