LEI N. 2.116, DE 21 DE SETEMBRO DE 1979
Autoriza a Fazenda do Estado a alienar, por doação, ao Município de Rancharia, terreno situado nessa localidade
O GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia
Legislativa decreta o eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.°
- Fica a Fazenda do Estado autorizada a alienar, por doação,
ao Município de Rancharia, faixa de terras, situada nessa
localidade, com 440m² (quatrocentos e quarenta metros
quadrados), destinada à passagem das redes de água e
esgoto e águas pluviais, caracterizada no Desenho n.º
006, da Procuradoria Geral do Estado, assim descrita e confrontada:
Inicia no ponto "A", situado no alinhamento da Rua
Joaquim Pereira de Carvalho; daí, segue na distância de
5,50m (cinco metros e cinquenta centímetros), até
encontrar o ponto n.° 1, situado no alinhamento da mesma rua;
daí, deflete à direita e segue na distância de 80m
(oitenta metros), confrontando com Próprio Estadual, até
encontrar o ponto n.º 2, situado no alinhamento predial da Rua
Joaquim Pedro da Silva; daí, deflete à direita, e segue
na distância de 5,50m (cinco metros e cinquenta
centímetros),
até encontrar o ponto "D", situado também no
alinhamento dessa rua; daí, deflete à direita, e segue
confrontando com propriedade da Prefeitura Municipal, na
distância
de 80m (oitenta metros), até encontrar o ponto "A"
inicial, encerrando a área de 440m² (quatrocentos e
quarenta metros quadrados).
Artigo 2.° - Da escritura
deverão constar cláusula, termos e condições
que assegurem a efetiva utilização do imóvel
para o fim a que se destina e que impeçam a sua transferência,
a qualquer título, estipulando-se que, em caso de
inadimplemento, será o contrato rescindido, independentemente
de indenização por benfeitorias realizadas.
Artigo
3.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 21 de
setembro de 1979.
PAULO SALIM MALUF
José Carlos
Ferreira de Oliveira
Secretário da Justiça
Adib
Domingos Jatene
Secretário da Saúde
Publicada na
Assessoria Técnico-Legislativa, aos 21 de setembro de 1979.
Esther Zinsly
Diretor (Divisão Nível II) - Subst.