LEI N. 2.117, DE 26 DE SETEMBRO DE 1979
Dá a denominação de "Laurindo Battaiola" à Escola Estadual de 1.° Grau de Barra Bonita
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO
ESTADO DE SÃO PAULO DECRETA E EU, ROBSON MARINHO, na qualidade
de seu Presidente, promulgo, nos termos do § 4.° do Artigo 26
da Constituição do Estado (Emenda Constitucional n.
2, de 30 de outubro de 1969), a seguinte lei:
Artigo 1.° - Passa a denominar-se "Laurindo Battaiola" a Escola Estadual de 1.° Grau de Barra Bonita, em Barra Bonita.
Artigo 2.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 26 de setembro de 1979.
a) ROBSON MARINHO, Presidente
Publicada na Secretaria da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 26 de scetembro de 1979.
a) Nivaldo Campos Camargo, Diretor Geral