LEI N. 2.118, DE 26 DE SETEMBRO DE 1979

Dá a denominação de "Prof.ª Eulália Silva" à Escola Estadual de 1.° Grau do Jardim Margarida, na Capital

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO DECRETA E EU, ROBSON MARINHO, na qualidade de seu Presidente, promulgo, nos termos do § 4.° do Artigo 26 da Constituição do Estado (Emenda Constitucional n. 2, de 30 do outubro de 1969) a seguinte lei:
Artigo 1.° - Passa a denominar-se "Prof.ª Eulália Silva" a Escola Estadual de 1.° Grau do Jardim Margarida, na Capital.
Artigo 2.° - Esta lei entrará em vigor na data do sua publicação.
Assembléia Legislativa do Estado do São Paulo, aos 26 de setembro de 1979.
a) ROBSON MARINHO, Presidente
Publicada na Secretaria da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 26 de setembro de 1979.
a) Nivaldo Campos Camargo, Diretor Geral