LEI N. 2.121, DE 28 DE SETEMBRO DE 1979
Dá a denominação de «Attílio
Balbo» à rodovia que liga o Município de
Ribeirão Preto ao de Sertãozinho
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º -
Passa a denominar-se «Attílio Balbo» a estrada de rodagem
que interliga os Municípios de Ribeirão Preto e
Sertãozinho. Artigo 2.º -
Esta lei entrará em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de
setembro de 1979. PAULO SALIM MALUF
Leon Alexandr
Secretário dos Transportes Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 28 de setembro de 1979. Esther Zinsly
Diretor (Divisão Nível II) - Subst.