LEI N. 2.121, DE 28 DE SETEMBRO DE 1979

Dá a denominação de «Attílio Balbo» à rodovia que liga o Município de Ribeirão Preto ao de Sertãozinho

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a denominar-se «Attílio Balbo» a estrada de rodagem que interliga os Municípios de Ribeirão Preto e Sertãozinho.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de setembro de 1979.

PAULO SALIM MALUF
Leon Alexandr
Secretário dos Transportes
Publicada na Assessoria  Técnico-Legislativa, aos 28 de  setembro de 1979.
Esther Zinsly
Diretor (Divisão Nível II)
- Subst.