LEI N. 2.124, DE 28 DE SETEMBRO
DE 1979
Altera a redação do Artigo 1.º
e do seu inciso I, da Lei de 4 de novembro de 1971, que autorizou o
Departamento de Estradas de Rodagem
a permutar imóveis
situados no Município e Comarca de Ribeirão Preto
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO
PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa
decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - O
Artigo 1.º e o seu inciso I, da Lei de 4 de novembro de 1971,
que autorizou o Departamento de Estradas de Rodagem a permutar
imóveis situados no Município e Comarca de Ribeirão
Preto, passam a ter a seguinte redação:
«Artigo
1.º - Fica o Departamento de Estradas de Rodagem autorizado a
permutar pura e simplesmente, imóvel de sua propriedade, com
26.820m² (vinte e sete mil oitocentos e vinte metros
quadrados), por outros, pertencentes a Baudilio Biagi, com a área
total de 229.555m² (duzentos e vinte e nove mil, quinhentos e
cinquenta e cinco metros quadrados), situados no Município e
Comarca de Ribeirão Preto, assim descritos e confrontados:
I
- Imóvel pertencente ao Departamento de Estradas de Rodagem,
caracterizado no Desenho n. 1.589 - ST. 8 - fls. 126 do Processo n.
58.862, de 1956 - DER:
inicia no ponto "A" situado na
divisa do DER com Baudilio Biagi, na estaca 2.377+6m, seguindo em
linha reta, confrontando com Baudilio Biagi, na distância de
120m (cento e vinte metros) até o ponto "B"; aí
deflete à esquerda 90º e vai ter ao ponto «C»,
distante 50m (cinquenta metros), onde deflete à
esquerda 90º e segue nesta direção 50m
(cinquenta metros)
até o ponto "D", onde deflete novamente 90º à
direita e vai ter ao ponto "E", distante 50m (cinquenta
metros); aí deflete 90º à esquerda e segue nesta
direção
102m (cento e dois metros) até o ponto «F», onde
termina a confrontação com Baudilio Biagi, e passa a
divisar com o próprio DER,defletindo à direita e
percorrendo 88m (oitenta e oito metros) até o ponto
«G»,
onde termina a divisa do DER, e passa a confrontar novamente com
Baudilio Biagi; ai defletindo à direita, vai ter ao ponto "H",
distante 352,50m (trezentos e trinta e dois metros e cinquenta
centímetros), onde termina a confrontação com
Baudilio Biagi e passa a divisar com o DER; daí defletindo
à
direita, vai ter ao ponto inicial «A», distante 82m
(oitenta e dois metros), perfazendo esses rumos e distâncias a
superfície de 26.820m² (vinte e seis mil, oitocentos e
vinte metros quadrados).»
Artigo 2.º - Esta lei
entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio
dos Bandeirantes, 28 de setembro de 1979.
PAULO SALIM MALUF
José
Carlos Ferreira de Oliveira
Secretário da Justiça
Leon
Alexandr
Secretário dos Transportes
Publicado na
Assessoria Técnico-Legislativo, aos 28 de setembro de
1979.
Esther Zinsly
Diretor (Divisão Nível II)
- Subst.
LEI N. 2.124, DE 28 DE SETEMBRO DE 1979
Altera a redação do artigo 1.º e do seu inciso I, da Lei de 4 de novembro de 1971, que autorizou o Departamento de Estradas de Rodagem a permutar imóveis situados no Município e Comarca de Ribeirão Preto
Retificação
Artigo
1.º
onde se lê:
"I -.......... e va
ter ao ponto "C", ....."
leia-se:
"I -
.... e vai ter ao ponto "C", .........."