LEI N. 2.124, DE 28 DE SETEMBRO DE 1979

Altera a redação do Artigo 1.º e do seu inciso I, da Lei de 4 de novembro de 1971, que autorizou o Departamento de Estradas de Rodagem
a permutar imóveis situados no Município e Comarca de Ribeirão Preto

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - O Artigo 1.º e o seu inciso I, da Lei de 4 de novembro de 1971, que autorizou o Departamento de Estradas de Rodagem a permutar imóveis situados no Município e Comarca de Ribeirão Preto, passam a ter a seguinte redação:
«Artigo 1.º - Fica o Departamento de Estradas de Rodagem autorizado a permutar pura e simplesmente, imóvel de sua propriedade, com 26.820m² (vinte e sete mil oitocentos e vinte metros quadrados), por outros, pertencentes a Baudilio Biagi, com a área total de 229.555m² (duzentos e vinte e nove mil, quinhentos e cinquenta e cinco metros quadrados), situados no Município e Comarca de Ribeirão Preto, assim descritos e confrontados:
I - Imóvel pertencente ao Departamento de Estradas de Rodagem, caracterizado no Desenho n. 1.589 - ST. 8 - fls. 126 do Processo n. 58.862, de 1956 - DER:
inicia no ponto "A" situado na divisa do DER com Baudilio Biagi, na estaca 2.377+6m, seguindo em linha reta, confrontando com Baudilio Biagi, na distância de 120m (cento e vinte metros) até o ponto "B"; aí deflete à esquerda 90º e vai ter ao ponto «C», distante 50m (cinquenta metros), onde deflete à esquerda 90º e segue nesta direção 50m (cinquenta metros) até o ponto "D", onde deflete novamente 90º à direita e vai ter ao ponto "E", distante 50m (cinquenta metros); aí deflete 90º à esquerda e segue nesta direção 102m (cento e dois metros) até o ponto «F», onde termina a confrontação com Baudilio Biagi, e passa a divisar com o próprio DER,defletindo à direita e percorrendo 88m (oitenta e oito metros) até o ponto «G», onde termina a divisa do DER, e passa a confrontar novamente com Baudilio Biagi; ai defletindo à direita, vai ter ao ponto "H", distante 352,50m (trezentos e trinta e dois metros e cinquenta centímetros), onde termina a confrontação com Baudilio Biagi e passa a divisar com o DER; daí defletindo à direita, vai ter ao ponto inicial «A», distante 82m (oitenta e dois metros), perfazendo esses rumos e distâncias a superfície de 26.820m² (vinte e seis mil, oitocentos e vinte metros quadrados).»
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de setembro de 1979.
PAULO SALIM MALUF
José Carlos Ferreira de Oliveira
Secretário da Justiça
Leon Alexandr
Secretário dos Transportes
Publicado na Assessoria Técnico-Legislativo, aos 28 de setembro de 1979.
Esther Zinsly
Diretor (Divisão Nível II) - Subst.


LEI N. 2.124, DE 28 DE SETEMBRO DE 1979

Altera a redação do artigo 1.º e do seu inciso I, da Lei de 4 de novembro de 1971, que autorizou o Departamento de Estradas de Rodagem a permutar imóveis situados no Município e Comarca de Ribeirão Preto

Retificação
Artigo 1.º
onde se lê:
"I -.......... e va ter ao ponto "C", ....."
leia-se:
"I - .... e vai ter ao ponto "C", .........."