LEI N. 2.127, DE 28 DE SETEMBRO DE 1979
Dá a denominação de "Ítalo Adami" à Escola Estadual de 1.° Grau da Fábrica Adami, em Itaquaquecetuba
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.° - Passa a denominar-se "Ítalo Adami" a Escola Estadual de 1.° Grau da Fábrica Adami, em Itaquaquecetuba.
Artigo 2.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de setembro de 1979.
PAULO SALIM MALUF
Luiz Ferreira Martins
Secretário da Educação
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 28 de setembro de 1979.
Esther Zinsly
Diretor (Divisão Nível II) - Subst.