Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 2.129, DE 01 DE OUTUBRO DE 1979

Declara de interesse turístico a "Exposição de Orquídeas" que se realiza anualmente, no mês de outubro, em Salto.

O GOVERNADOR DO ESTADO SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1° - É declarada de interesse turístico a Exposição de Orquídeas que se realiza anualmente em Salto, no mês de outubro.
Artigo 2° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 1° de outubro de 1979.
PAULO SALIM MALUF
Otávio Celso da Silveira
Secretário de Esportes e Turismo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, a 1° de outubro de 1979.
Esther Zinsly
Diretor (Divisão Nível II) - Subst.