LEI N. 2.132, DE 4 DE OUTUBRO DE 1979

Declara de utilidade pública o "Centro Espírita Amor e Caridade da Vinha do Mestre", com sede em Santa Bárbara D'Oeste

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Artigo 1.º - É declarado de utilidade pública o "Centro Espírita Amor e Caridade da Vinha do Mestre", com sede em Santa Bárbara D'Oeste.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de outubro de 1979.
PAULO SALIM MALUF
José Carlos Ferreira de Oliveira
Secretário da Justiça
Antonio Salim Curiati
Secretário da Promoção Social
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 4 de outubro de 1979
Nelson Petersen da Costa
Diretor (Divisão Nível II) - Subst.

Retificação

  LEI N. 2.132, DE 4 DE OUTUBRO DE 1979 

Declara de utilidade pública o "Centro Espírita Amor e Caridade da Vinha do Mestre", com sede em Santa Bárbara D'Oeste

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei: 
Artigo 1.º - É declarado de utilidade pública o "Centro Espírita Amor e Caridade da Vinha do Mestre", com sede em Santa Bárbara D'Oeste.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
Palácio dos Bandeirantes, 4 de outubro de 1979.
PAULO SALIM MALUF
José Carlos Ferreira de Oliveira
Secretário da Justiça
Antonio Salim Curiati
Secretário da Promoção Social
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 4 de outubro de 1979. 
Nelson Petersen da Costa
Diretor (Divisão Nível II) - Subst.