LEI N. 2.132, DE 4 DE OUTUBRO DE 1979
Declara de utilidade pública o "Centro Espírita Amor e Caridade da Vinha do Mestre", com sede em Santa Bárbara D'Oeste
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Artigo 1.º - É
declarado de utilidade pública o "Centro Espírita Amor e
Caridade da Vinha do Mestre", com sede em Santa Bárbara D'Oeste.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de outubro de 1979.
PAULO SALIM MALUF
José Carlos Ferreira de Oliveira
Secretário da Justiça
Antonio Salim Curiati
Secretário da Promoção Social
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 4 de outubro de 1979
Nelson Petersen da Costa
Diretor (Divisão Nível II) - Subst.
Retificação
LEI N. 2.132, DE 4 DE OUTUBRO DE 1979
Declara de utilidade pública o "Centro
Espírita Amor e Caridade da Vinha do Mestre", com sede em Santa
Bárbara D'Oeste
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - É declarado de utilidade pública
o "Centro Espírita Amor e Caridade da Vinha do Mestre", com sede
em Santa Bárbara D'Oeste.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de outubro de 1979.
PAULO SALIM MALUF
José Carlos Ferreira de Oliveira
Secretário da Justiça
Antonio Salim Curiati
Secretário da Promoção Social
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 4 de outubro de
1979.
Nelson Petersen da Costa
Diretor (Divisão Nível II)
- Subst.