LEI N. 2.133, DE 4 DE OUTUBRO DE 1979
Declara de utilidade pública a Casa da Divina Providência "Madre Teresa Michel", com sede na Capital
O GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembieia
Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º
- É declarada de utilidade pública a Casa da Divina
Providência "Madre Teresa Michel", com sede na
Capital.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em
vigor na data de sua publicação.
Palácio dos
Bandeirantes, 4 de outubro de 1979.
PAULO SALIM MALUF
José
Carlos Ferreira de Oliveira
Secretário da Justiça
Antonio Salim Curiati
Secretário da Promoção
Social
Publicado na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 4
de outubro de 1979.
Nelson Petersen da Costa
Diretor (Divisão
Nível II) - Subst.
Retificação
LEI
N. 2.133, DE 4 DE OUTUBRO DE 1979
Declara de utilidade pública a Casa da Divina Providência "Madre Teresa Michel", com sede na Capital
O GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a
Assembieia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo
1.° - É declarada de utilidade pública a Casa
da Divina Providência "Madre Teresa Michel", com sede
na Capital.
Artigo 2.° - Esta lei entrará em
vigor na data de sua publicação.
Palácio dos
Bandeirantes, 4 de outubro de 1979.
PAULO SALIM MALUF
José
Carlos Ferreira de Oliveira
Secretário da Justiça
Antonio Salim Curiati
Secretário da Promoção
Social
Publicado na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 4
de outubro de 1979.
Nelson Petersen da Costa
Diretor (Divisão
Nível II) - Subst.