LEI N. 2.135, DE 4 DE OUTUBRO DE 1979

Dá a denominação de «Prof. Octávio de Almeida Bueno» à Escola Estadual (Agrupada) de 1.° Grau do Bairro Santo Antonio, em Itaporanga

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.° - Passa a denominar-se «Prof. Octávio de Almeida Bueno» a Escola Estadual (Agrupada) de 1.° Grau do Bairro Santo Antonio, em Itaporanga, sob jurisdição da Delegacia de Ensino de Itapeva, criada pelo Decreto n. 13.529, de 15, publicado a 16 de maio de 1979.
Artigo 2.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de outubro de 1979.
PAULO SALIM MALUF
Luiz Ferreira Martins
Secretário da Educação
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 4 de outubro de 1979.
Nelson Petersen da Costa
Diretor (Divisão Nível II) - Subst.