LEI N. 2.137, DE 5 DE OUTUBRO DE 1979
Dá a
denominação "Euphly Jalles" à rodovia que liga o
Município de Jales ao de Aparecida D'Oeste
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a
denominar-se "Euphly Jalles" a rodovia que liga o Município de
Jales ao de Aparecida D'Oeste, tendo início na "Rodovia Elieser
Montenegro Magalhães" (SP-463) e passando pelos
Municípios de São Francisco, Palmeira D'Oeste e
Marinópolis.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de outubro de 1979.
PAULO SALIM MALUF
Leon Alexandr
Secretário dos Transportes
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 5 outubro de 1979.
Nelson Petersen da Costa
Diretor (Divisão Nível II) - Subst.
LEI N. 2.137, DE 5 DE OUTUBRO DE 1979
Dá
a denominação de "Euphly Jalles" à rodovia que
liga o Município de Jales ao de Aparecida D'Oeste
Retificação
Artigo 1.º
onde se lê:
"Artigo 1.º - ao de Aparecida D'Oeste tendo ..........
leia-se:
"Artigo 1.º - ao de Aparecida D'Oeste, tendo ................. "