LEI N. 2.137, DE 5 DE OUTUBRO DE 1979

Dá a denominação "Euphly Jalles" à rodovia que liga o Município de Jales ao de Aparecida D'Oeste

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a denominar-se "Euphly Jalles" a rodovia que liga o Município de Jales ao de Aparecida D'Oeste, tendo início na "Rodovia Elieser Montenegro Magalhães" (SP-463) e passando pelos Municípios de São Francisco, Palmeira D'Oeste e Marinópolis.
Artigo 2.º -  Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de outubro de 1979.
PAULO SALIM MALUF
Leon Alexandr
Secretário dos Transportes
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 5 outubro de 1979.
Nelson Petersen da Costa
Diretor (Divisão Nível II) - Subst.


LEI N. 2.137, DE 5 DE OUTUBRO DE 1979
 

Dá a denominação de "Euphly Jalles" à rodovia que liga o Município de Jales ao de Aparecida D'Oeste

Retificação 
Artigo 1.º
onde se lê:
"Artigo 1.º - ao de Aparecida D'Oeste tendo ..........
leia-se:
"Artigo 1.º - ao de Aparecida D'Oeste, tendo ................. "