LEI N. 2.143, DE 18 DE OUTUBRO DE 1979

Dá a denominação de «Dr. Sandoval José de Almeida» à Escola Estadual de 1.° Grau de Viradouro, em Viradouro

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.° - Passa a denominar-se «Dr. Sandoval José de Almeida» a Escola Estadual de 1.° Grau de Viradouro, em Viradouro.
Artigo 2.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 18 de outubro de 1979.
PAULO SALIM MALUF
Luiz Ferreira Martins
Secretário da Educação
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 18 de outubro de 1979.
Nelson Petersen da Costa
Diretor (Divisão Nível II) - Subst.