LEI N. 2.145, DE 19 DE OUTUBRO DE 1979

Dá a denominação de "Prof.ª Maria Luiza Ferrari Cícero" à Escola Estadual de 1.º Grau do Jardim do Mar, em São Bernardo do Campo

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei: 
Artigo 1.º - Passa a denominar-se "Prof.ª Maria Luiza Ferrari Cícero" a Escola Estadual de 1.º Grau do Jardim do Mar, em São Bernardo do Campo.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de outubro de 1979.
PAULO SALIM MALUF
Luiz Ferreira Martins
Secretário da Educação
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 19 de outubro de 1979.
Nelson Petersen da Costa
Diretor (Divisão Nível II) - Subst.