LEI N. 2.146, DE 19 DE OUTUBRO DE 1979
Dá a denominação de "Dr. Octávio de Oliveira Santos" ao Balneário da Estância Turística de Socorro
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a
denominar-se "Dr. Octávio de Oliveira Santos" o Balneário
da Estância Turística de Socorro.
Artigo 2.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de outubro de 1979.
PAULO SALIM MALUF
Otávio Celso da Silveira
Secretário de Esportes e Turismo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 19 de outubro de 1979.
Nelson Petersen da Costa
Diretor (Divisão Nível II) - Subst.