LEI N. 2.148, DE 26 DE OUTUBRO DE 1979
Dá a denominação de "Aristeu Vasconcellos Leite" a Escola Estadual de 1.° e 2.º Graus de Cesário Lange, em Cesário Lange
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembéia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.° - Passa a
denominar-se "Aristeu Vasconcellos Leite" a Escola Estadual de 1.°
e 2.° Graus de Cesário Lange, em Cesário Lange.
Artigo 2.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 26 de outubro de 1979.
PAULO SALIM MALUF
Luiz Ferreira Martins
Secretário da Educação
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 26 de outubro de 1979.
Nelson Petersen da Costa
Diretor (Divisão Nível II) - Subst.