LEI N. 2.152, DE 31 DE OUTUBRO DE 1979

Dá a denominação de «Prof.ª Malvina Leite da Silva» à Escola Estadual de 1.° Grau (Agrupada) do Bairro Guamirim, em Caçapava

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei;
Artigo 1.° - Passa a denominar-se «Prof.ª Malvina Leite da Silva» a Escola Estadual de 1.° Grau (Agrupada) do Bairro Guamirim, em Caçapava.
Artigo 2.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 31 de outubro de 1979.
PAULO SALIM MALUF
Luiz Ferreira Martins
Secretário da Educação
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 31 de outubro de 1979.
Esther Zinsly
Diretor (Divisão Nível II) - Subst.