LEI N. 2.154, DE 31 DE OUTUBRO DE 1979

Dá a denominação de «Dr. Octávio de Oliveira Santos», ao trecho da Rodovia SP-147 ligando Socorro e Lindóia

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: 
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.° - Passa a denominar-se «Dr. Octávio de Oliveira Santos» o trecho da Rodovia SP-147 que liga os Municípios de Socorro e Lindóia.
Artigo 2.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 31 de outubro de 1979.
PAULO SALIM MALUF
Leon Alexandr
Secretário dos Transportes
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 31 de outubro de 1979.
Esther Zinsly
Diretor (Divisão Nível II) - Subst.