LEI N. 2.156, DE 8 DE NOVEMBRO DE 1979

Dá a denominação de "Dr. Eduardo Corrêa da Costa Junior" à Escola Estadual de 1.° Grau do Parque Complementar, do Bairro do Tinga, em Caraguatatuba

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.° - Passa a denominar-se "Dr. Eduardo Corrêa da Costa Junior" a Escola Estadual de 1.° Grau do Parque Complementar, do Bairro do Tinga, em Caraguatatuba.
Artigo 2.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 8 de novembro de 1979.
PAULO SALIM MALUF
Luiz Ferreira Martins
Secretário da Educação
Publicada na Assessoria-Técnico-Legislativa, aos 8 de novembro de 1979.
Esther Zinsly
Diretor (Divisão Nível II) - Subst.