LEI N. 2.158, DE 8 DE NOVEMBRO DE 1979
Autoriza a Fazenda do Estado a
alienar, por doação, ao Município da Estância de
Santa Bárbara do Rio Pardo, terreno situado nessa localidade
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a alienar,
por doação, ao Município da Estância de Santa
Bárbara do Rio Pardo, terreno destinado à construção do
Centro Comunitário local, caracterizado na planta constante de
fls. 124 do Processo n.º 51.421-76 - PGE, assim descrito e
confrontado:
inicia no ponto "A", intersecção dos
alinhamentos das Ruas Benjamim Constant e Cel. Pedro Dias Batista;
desse ponto, segue pelo alinhamento da Rua Cel. Pedro Dias Batista com
o rumo de 70º02'NE e na distância de 18,70m (dezoito metros
e
setenta centímetros) atinge o ponto "B", canto divisa da
propriedade de Benedito de Oliveira; desse ponto, deflete à
direita e com o rumo de 14º00'SE e na distância de 18,90m
(dezoito metros e noventa centímetros) atinge o ponto "C",
confrontando com o mesmo Benedito de Oliveira; desse ponto, deflete
à direita com o rumo de 73º03'SW e na distância de
21,30m (vinte e um metros e trinta centímetros) atinge o ponto
"D", situado no alinhamento da Rua Benjamim Constant e confrontando com
José Maria de Oliveira, sucessor de Leonidas de Paula Meira;
desse ponto, deflete à direita com o rumo de 05º45'NW e na
distância de 18,30m (dezoito metros e trinta centímetros)
seguindo pelo alinhamento da Rua Benjamim Constant, atinge o ponto "A",
início da presente descrição, englobando a
área de 372m² (trezentos e setenta e dois metros quadrados).
Artigo 2.º - Da escritura deverão constar
cláusulas, termos e condições que assegurem a
efetiva utilização do imóvel para o fim a que se
destina e que impeçam sua transferência a qualquer
título, estipulando-se que, em caso de inadimplemento,
será o contrato rescindido, independentemente de
indenização por benfeitorias realizadas.
Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 8 de novembro de 1979.
PAULO SALIM MALUF
José Carlos Ferreira de Oliveira
Secretário da Justiça
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 8 de novembro de 1979.
Esther Zinsly
Diretor (Divisão Nível II) - Subst.
LEI N. 2.158, DE 8 DE NOVEMBRO DE 1979
Autoriza a Fazenda do Estado a alienar, por doação, ao Município da Estância de Santa Bárbara do Rio Pardo, terreno situado nesta localidade
Retificação
No Artigo 1.° -
Onde se lê:
«... a alienar por doação, ao
...»,
leia-se:
«... a alienar, por doação, ao
...»