LEI N. 2.158, DE 8 DE NOVEMBRO DE 1979

Autoriza a Fazenda do Estado a alienar, por doação, ao Município da Estância de Santa Bárbara do Rio Pardo, terreno situado nessa localidade

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a alienar, por doação, ao Município da Estância de Santa Bárbara do Rio Pardo, terreno destinado à construção do Centro Comunitário local, caracterizado na planta constante de fls. 124 do Processo n.º 51.421-76 - PGE, assim descrito e confrontado:
inicia no ponto "A", intersecção dos alinhamentos das Ruas Benjamim Constant e Cel. Pedro Dias Batista; desse ponto, segue pelo alinhamento da Rua Cel. Pedro Dias Batista com o rumo de 70º02'NE e na distância de 18,70m (dezoito metros e setenta centímetros) atinge o ponto "B", canto divisa da propriedade de Benedito de Oliveira; desse ponto, deflete à direita e com o rumo de 14º00'SE e na distância de 18,90m (dezoito metros e noventa centímetros) atinge o ponto "C", confrontando com o mesmo Benedito de Oliveira; desse ponto, deflete à direita com o rumo de 73º03'SW e na distância de 21,30m (vinte e um metros e trinta centímetros) atinge o ponto "D", situado no alinhamento da Rua Benjamim Constant e confrontando com José Maria de Oliveira, sucessor de Leonidas de Paula Meira; desse ponto, deflete à direita com o rumo de 05º45'NW e na distância de 18,30m (dezoito metros e trinta centímetros) seguindo pelo alinhamento da Rua Benjamim Constant, atinge o ponto "A", início da presente descrição, englobando a área de 372
(trezentos e setenta e dois metros quadrados).
Artigo 2.º - Da escritura deverão constar cláusulas, termos e condições que assegurem a efetiva utilização do imóvel para o fim a que se destina e que impeçam sua transferência a qualquer título, estipulando-se que, em caso de inadimplemento, será o contrato rescindido, independentemente de indenização por benfeitorias realizadas.
Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 8 de novembro de 1979.
PAULO SALIM MALUF
José Carlos Ferreira de Oliveira
Secretário da Justiça
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 8 de novembro de 1979.
Esther Zinsly
Diretor (Divisão Nível II) - Subst.

LEI N. 2.158, DE 8 DE NOVEMBRO DE 1979

Autoriza a Fazenda do Estado a alienar, por doação, ao Município da Estância de Santa Bárbara do Rio Pardo, terreno situado nesta localidade

Retificação 

No Artigo 1.° -
Onde se lê: 
«... a alienar por doação, ao ...», 
leia-se: 
«... a alienar, por doação, ao ...»