LEI N. 2.160, DE 8 DE NOVEMBRO DE 1979

Declara de utilidade pública o "Instituto Pedagógico Maria Montessori", com sede na Capital

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa deereta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.° - É declarado de utilidade pública o "Instituto Pedagógico Maria Montessori", com sede na Capital.
Artigo 2.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 8 de novembro de 1979.
PAULO SALIM MALUF
José Carlos Ferreira de Oliveira
Secretário da Justiça
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 8 de novembro de 1979.
Esther Zinsly
Diretor (Divisão Nível II) - Subst.