LEI N. 2.166, DE 14 DE NOVEMBRO DE 1979
Dá denominação a estabelecimento de ensino
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO
ESTADO DE SÃO PAULO decreta e eu, Robson Marinho, na qualidade
de seu Presidente, promulgo, nos termos do § 4.° do Artigo 26
da Constituição do Estado (Emenda Constitucional n. 2, de
30 de outubro de 1969), a seguinte lei:
Artigo 1.° - Passa a denominar-se «João Antonio Rodrigues» a Escola Estadual de 1.° Grau de Iepê.
Artigo 2.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 14 de novembro de 1979.
a) ROBSON MARINHO, Presidente
Publicada na Secretaria da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 14 de novembro de 1979.
a) Nivaldo Campos Camargo, Diretor Geral