O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Passa a denominar-se «Dr. Wilquen Manoel Neves» a Escola Estadual de 1º Grau da Vila Cizoto, em Olímpia.
Artigo 1º - Passa a denominar-se "Dr. Wilquem Manoel Neves" a Escola Estadual de 1º Grau da Vila Cizoto, em Olimpia. (NR)
- Artigo 1º com redação dada pela Lei nº 3.010, de 01/10/1981.
Artigo 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 14 de novembro de 1979.
PAULO SALIM MALUF
Luiz Ferreira Martins
Secretário da Educação
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 14 de novembro de 1979.
Esther Zinsly
Diretor (Divisão Nível II) - Subst.