LEI N. 2.172, DE 14 DE NOVEMBRO DE 1979
Dá a denominação de «Amadeu Carletti Júnior» à Escola Estadual de 1.º Grau de Vila Britânia, em Campos do Jordão
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a
denominar-se «Amadeu Carletti Júnior» a Escola Estadual de
1.º Grau de Vila Britânia, em Campos do Jordão.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 14 de novembro de 1979.
PAULO SALIM MALUF
Luiz Ferreira Martins
Secretário da Educação
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 14 de novembro de 1979.
Esther Zinsly
Diretor (Divisão Nível II) - Subst.