LEI N. 2.174, DE 23 DE NOVEMBRO DE 1979
Dá denominação a estabelecimento de ensino
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE
SÃO PAULO DECRETA E EU, ROBSON MARINHO, na qualidade de seu
Presidente, promulgo, nos termos do § 4.º do Artigo 26 da
Constituição do Estado (Emenda Constitucional n. 2,
de 30 de outubro de 1969), a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a
denominar-se "Prof. Ary Jorge Zeitune" a Escola Estadual de 1.º
Grau do Jardim Triunfo, Bonsucesso, em Guarulhos.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 23 de novembro de 1979.
a) ROBSON MARINHO, Presidente
Publicada na Secretaria da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 23 de novembro de 1979.
a) Nivaldo Campos Camargo, Diretor Geral