LEI N. 2.176, DE 26 DE NOVEMBRO DE 1979
Dá a denominação de «Prof.ª Zilda Braconi Amador» à Escola Estadual de 1.° Grau do Bairro Monte Belo, em Itaquaquecetuba
O GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia
Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.°
- Passa a denominar-se «Prof.ª Zilda Braconi Amador»
a Escola Estadual de 1.° Grau do Bairro Monte Belo, em
Itaquaquecetuba.
Artigo 2.° - Esta lei entrará
em vigor na data de sua publicação.
Palácio
dos Bandeirantes, 26 de novembro de 1979.
PAULO SALIM MALUF
Luiz
Ferreira Martins
Secretário da Educação
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 26 de
novembro de 1979.
Esther Zinsly
Diretor (Divisão Nível
II) - Subst.