LEI N. 2.178, DE 26 DE NOVEMBRO DE 1979

Dá a denominação de «Adib Miguel Haddad» à Escola Estadual de 1.º Grau do Jardim Santa Gertrudes, no Bairro Castanho de Cima, em Jundiaí

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.° - Passa a denominar-se «Adib Miguel Haddad» a Escola Estadual de 1.° Grau do Jardim Santa Gertrudes, no Bairro Castanho de Cima, em Jundiaí.
Artigo 2.°
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 26 de novembro de 1979.
PAULO SALIM MALUF
Luiz Ferreira Martins
Secretário da Educação
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 26 de novembro de 1979.
Esther Zinsly
Diretor (Divisão Nível II) - Subst.