LEI N. 2.180, DE 26 DE NOVEMBRO DE 1979
Dá a denominação de «Prof.ª Joceny Villela Curado» à Escola Estadual de 1.º Grau da Vila Comercial, em Jundiaí
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.° - Passa a denominar-se «Prof.ª Joceny
Villela Curado» a Escola Estadual de 1.° Grau da Vila
Comercial, em Jundiaí.
Artigo 2.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 26 de novembro de 1979.
PAULO SALIM MALUF
Luiz Ferreira Martins
Secretário da Educação
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 26 de novembro de 1979.
Esther Zinsly
Diretor (Divisão Nível II) - Subst.